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Lei que autoriza ozonioterapia como tratamento auxiliar é sancionada

Técnica precisa ser aplicada por profissional com curso superior e inscrito no respectivo conselho de sua categoria

07.08.2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza o uso da ozonioterapia como tratamento complementar, ou seja, auxiliar a outros. A técnica deve ser aplicada por profissionais de saúde com curso superior e inscritos nos conselhos de suas respectivas categorias (sejam médicos, enfermeiros ou farmacêuticos). A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (7).

Desde fevereiro de 2020 o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reconhece a ozonioterapia como terapia complementar, a ser administrada por enfermeiros capacitados para a prática. A recomendação é de que o profissional de Enfermagem realize cursos com carga horária mínima de 120 horas antes de praticar a ozonioterapia. Deve ser oferecido, ainda, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TLCE) para que o paciente seja elucidado sobre o caráter experimental da técnica.

A coordenadora da Comissão de Ozonioterapia no Cofen, enfermeira Edna Alves, comemorou a sanção da lei. Para ela, trata-se de uma nova modalidade que permitirá ao profissional explorar potencialidades em benefício do paciente. “Foi uma conquista muito importante, com a ozonioterapia autorizada, nós, enfermeiros, poderemos ter mais autonomia e desenvolver nosso empreendedorismo através dos consultórios de Enfermagem”, afirmou.

Técnica – A ozonioterapia é a administração terapêutica de ozônio, caracterizada pelo aumento da oxigenação tecidual e consequente estimulação do metabolismo. Trata-se de um método muito pouco invasivo, que oferece analgesia (alívio da dor) para a maioria dos pacientes, servindo como recurso complementar no tratamento de doenças infecciosas agudas e crônicas causadas por vírus, bactérias e fungos, em queimaduras e úlceras diabéticas, entre outras condições patológicas possíveis de serem tratadas com a aplicação do ozônio.

Fonte: Ascom – Cofen

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