Plenário do Coren-PB aprova parecer sobre a não responsabilidade da enfermagem de preencher receituário e atestados
O plenário do Coren-PB aprovou, nesta quarta-feira (03), o Parecer Técnico Nº 02/2021, que dispõe sobre a não responsabilidade dos profissionais de enfermagem em realizar o preenchimento de receitas e atestados médicos para que o médico apenas assine ao final, uma vez que esta é uma atribuição privativa daquele que realiza a prescrição.
O parecer ressalta ainda que o artigo 62 do Código de Ética de Enfermagem, diz que o profissional deve se recusar a realizar o preenchimento, tendo em vista que a execução de atividades que competem a outro profissional é proibida, conforme disposto no artigo 81 do CEPE.
Por fim, segundo o Código Penal, o profissional de enfermagem que preenche em todo ou em parte para o médico carimbar, ele está falsificando um documento e pode sofrer pena de reclusão, de um a cinco anos e multa.
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